É verdade mesmo, este Projeto de Lei está tramitando no Congresso....
O Projeto já tem o parecer favorável do Deputado Luis Bittencourt, Relator
da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Após a aprovação dessa Comissão, ele será apreciado pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Em seguida, irá a plenário.
CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial)
Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado.
FAÇA SUA PARTE PARTICIPE DESSA CAMPANHA!!!
Participe da campanha pela aprovação do projeto através de um dos
seguintes meios:
Pelo telefone: manifeste seu apoio pelo telefone 0800-619619, da Ouvidoria da Câmara. A ligação é gratuita.
Por e-mail: mande uma mensagem apoiando o Projeto de Lei nº5476/2001
Para o endereço eletrônico de seu autor, Deputado Antônio Marcelo Teixeira de Sousa:dep.marceloteixeira@camara.gov.br
Pelo correio: escreva uma carta de apoio e remeta para:
Deputado Antônio Marcelo Teixeira Sousa
Gabinete 210 - Anexo IV - Câmara dos Deputados - Praça dos Três Poderes
CEP: 70160-900 - Brasília - DF
Veja a proposição abaixo:
Proposição: PL-5476/2001 -> Íntegra digitalizada
Autor: Marcelo Teixeira - PMDB /CE
Data de Apresentação: 03/10/2001
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: MESA: Aguardando constituição de Comissão Temporária .
Ementa: Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.
Explicação da Ementa: Dispõe que o assinante pagará apenas a quantidade de pulso e minuto efetivamente utilizado; proíbe a cobrança de assinatura básica.
Indexação: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, critérios, fixação, tarifas, telefone fixo, exclusividade, pagamento, utilização, chamada, ligação telefônica, medida, pulso telefônico, proibição, cobrança, assinatura básica.
Despacho:
30/3/2005 - Constitua-se Comissão Especial, nos termos do artigo 34, II do RI, a ser integradas pelas seguintes Comissões: Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
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